DECRETO N

DECRETO N. 22.594 – DE 30 DE MARÇO DE 1933

Autoriza o pagamento de pessoal extranumerario nas fabricas e arsenais com as importâncias resultantes de vagas não preenchidas.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confére o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Fica o ministro do Estado da Guerra autorizado, sem alterar as cifras orçamentarias, a aplicar no pagamento de pessoal estranho ao quadro das fabricas e arsemais necessarios á intensificação da propução, as importancias resultantes de vagas existentes nos quadros de operarios daqueles estabelecimentos e não preenchidas em consequencia da revisão que se processa; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1983, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.