DECRETO Nº 22.594, dE 21 DE FEVEREIRO DE 1947.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a vigorar com as seguintes alterações:
I - excluem-se da relação das repartições a Tesouraria do Departamento de Administração e suprimem-se de sua lotação permanente os seguintes cargos: tesoureiro, 1; ajudante de tesoureiro, 3; escriturário, 4; dactilógrafo, 2;
II - incluem-se na lotação permanente das repartições abaixo os cargos discriminados:
Escriturário
Divisão do Pessoal, do D.A. ......................................................................................................2
Divisão do Orçamento, do D.A. .................................................................................................2
Dactilógrafo
Divisão do Pessoal, do D.A. .......................................................................................................1
Divisão do Orçamento, do D.A. ..................................................................................................1
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto