DECRETO Nº 22.594, dE 21 DE FEVEREIRO DE 1947.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a vigorar com as seguintes alterações:

I - excluem-se da relação das repartições a Tesouraria do Departamento de Administração e suprimem-se de sua lotação permanente os seguintes cargos: tesoureiro, 1; ajudante de tesoureiro, 3; escriturário, 4; dactilógrafo, 2;

II - incluem-se na lotação permanente das repartições abaixo os cargos discriminados:

Escriturário

Divisão do Pessoal, do D.A. ......................................................................................................2

Divisão do Orçamento, do D.A. .................................................................................................2

Dactilógrafo

Divisão do Pessoal, do D.A. .......................................................................................................1

Divisão do Orçamento, do D.A. ..................................................................................................1

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa Netto