Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.595, dE 21 DE FEVEREIRO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Rodrigues a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Rodrigues, residente em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Correia e Castro