DECRETO N. 22.597 – DE 30 DE MARÇO DE 1933

Prorroga o disposto no decreto n. 19.610, de 20 de janeiro de 1931, sobre promoção de oficiais do Exercito e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confére o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de maio do corrente ano, com exceção do art. 4º, as disposições do decreto número 19.610, de 20 de janeiro de 1931, sobre promoção de oficiais dos quadros das armas e serviços do Exercito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

gusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.