DECRETO N. 22.599 – DE 30 DE MARÇO DE 1933

Modifica a redação do art. 15 do Regulamento para o Ensino Técnico Profissional do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.880, de 29 de setembro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

decreta:

Artigo unico. Fica modificada, pela fórma constante do presente decreto, a redação do art. 15 do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.880, de 29 de setembro de 1932, que passa a ser a seguinte:

Art. 15. Em qualquer dos cursos de especialização serão matriculadas as praças de terceira classe, por ordem de rigorosa antiguidade, e que tiverem feito um ano de embarque.”

Rio de Janeiro, 30 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

getulio vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.