DECRETO N. 22.602 – DE 31 DE MARÇO DE 1933
Autoriza o Estado de Santa Catarina, arrendatario da Estrada de Ferro Santa Catarina, a vender um rebocador e a adquirir um motor a oleo crú
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado de Santa Catarina e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica o Estado de Santa Catarina, arrendatario da Estrada de Ferro Santa Catarina, autorizado a adquirir um motor a oleo crú, para adaptar a uma das lanchas em serviço, na secção fluvial da referida estrada, bem como a vender, observadas as regras estabelecidas pelo decreto número 21.063, de 19 de fevereiro de 1932, o rebocador "Santa Catarina”, adquirido pela antiga Companhia Estrada de Ferro Santa Catarina, sendo o produto dessa venda recolhido ao Tesouro Nacional, por se tratar de bens da União.
Paragrafo único. A despesa com a aquisição do motor a oleo crú e sua adaptação á lancha, que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até ao maximo de trinta contos de réis (30:000$), será levada á conta de capital da mencionada estrada, de conformidade com a clausula IX, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação e Obras Públicas.