calvert Frome

decreto nº 22.603, de 22 de fevereiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Inácio a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Inácio a pesquisar calcário e associados em duas diferentes áreas totalizando sessenta hectares (60 ha), situadas em terras de sua propriedade, no distrito de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, e assim definidas: a primeira, com quarenta e oito hectares (48 ha), está situada no lugar denominado Creciúma e é delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e oitenta metros (180 m), no rumo magnético oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE), dos alicerces do canto este (E) da sede da fazenda de propriedade de José Canuto Ribeiro, e cujos lados têm, a partir do referido vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º 30’ NE); quatrocentos metros (400 m), cinqüênta e um graus e trinta minutos sudest (51º 30’ SE). A segunda, com doze hectares (12 ha), está situada no lugar denominado Fazenda da Pia, e é delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a cento e dez metros (110 m), rumo magnético oeste (W), dos alicerces do canto nordeste (NE) da sede da citada Fazenda da Pia, e cujos lados têm, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quatrocentos metros (400 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro, 125.º da Independência e 58.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.