decreto nº 22.604, de 22 de fevereiro de 1947.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro e de manganês, quartzo e associados nos municípios de Ouro Preto e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 151 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro e de manganês, quartzo e associados, num área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta e seis ares (499,86ha) situada em terrenos de sua propriedade, na Serra da Moeda, distrito de São Julião e Moeda dos municípios de Ouro Preto e Belo Vale, Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentagono que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325m), rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) da confluência dos córregos Monjolo e Almas e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e noventa metros (1.090m) cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (5º 45’ SW), mil e cem metros (1.100m) e cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW), dois mil e quatrocentos metros (2.400m) e setenta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (76º 50’ SW), mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m) e treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW), quinhentos e setenta e sete metros (577m) e setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE).
Art. 2º A presente autorização não está, sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho