DECRETO N. 22.605 – DE 31 DE MARÇO DE 1933 (*)
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.291:028$604, para obras de construção contratadas com a Companhia E. F. de Mossoró, e aquisição de trilhos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que do crédito de 7.429:389$538, a que se refere o decreto n. 21.183, de 21 de março de 1932, foi dispendida a importancia de 2.138:360$934;
Considerando que é necessario prover no corrente ano aos serviços contratados com a Companhia Estrada de Ferro de Mossoró, bem como á aquisição de trilhos para os trechos já construidos pela mesma Companhia;
Considerando que o mesmo crédito poderá atender, no corrente ano, á despesa com o prosseguimento dos trabalhos e aquisição dos trilhos, cujo assentamento é urgente, para evitar prejuizos da obra já executada,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.291:028$604, correspondente ao saldo da conta aberta ao Banco do Brasil, em consequencia do decerto n. 21.183, de 21 de março de 1932, para pagamento das obras contratadas com a Companhia Estrada de Ferro de Mossoró, podendo ser dispendida pelo mesmo crédito até a importancia de 2.000:000$ com a aquisição de trilhos destinados aos trechos já concluidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação e Obras Públicas.
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(*) Decreto n. 22.605, de 31 de março de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 7 de abril de 1933:
“Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.291:028$604, correspondente ao saldo da conta aberta no Banco do Brasil, etc..."