decreto nº 22.606, de 22 de fevereiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Sousa Fontes a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Sousa Fonte a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados numa área de cento e três hectares (103 ha), situada na Fazenda da Carangola, distrito de São José do Pan-Pan, município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, em terrenos de sua propriedade e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e quarenta e três metros (543 m), rumo setenta e cinco graus e dezenove minutos sudeste (75º19’SE), magnético da fachada sul (S) da casa de residência da referida Fazenda e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e cinco metros e noventa e seis centímetros (185,96 m), quarenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (45º 5’ SW); duzentos e onze metros e setenta e sete centímetros (211,77 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); oitenta e seis metros e setenta e nove centímetros (86,79 m), trinta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (36º 50’ SW); sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros (61,35 m), trinta e quatro graus e cinco minutos sudoeste (34º 5’ SW); cento e vinte e nove metros e setenta e um centímetros (129,71m), quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (41º 45’ SW); cento e cinqüenta e três metros e oitenta e quatro centímetros (153,84 m), quarenta e dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (42º 50’ SW); oitenta e seis metros e nove centímetros (86,09 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); duzentos e dezoito metros e oitenta e cinco centímetros (218,85 m), quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (41º 45’ SW); duzentos e vinte metros e quarenta e sete centímetros (220,47 m), setenta e seis graus e quarenta e dois minutos sudoeste (76º 42’ SW); cinqüenta e seis metros e oito centímetros (56,08 m), oitenta e nove graus e quatro minutos noroeste (89º 4’ NW); cento e trinta e cinco metros e vinte e um centímetros (135,21 m), sessenta e quatro graus e dois minutos noroeste (64º 2’ NW); cento e cinqüenta e sete metros e noventa e cinco centímetros (157,95 m), oitenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (84º 10’ SW); trezentos e dez metros e dezesseis centímetros (310,16 m), quatorze graus e trinta e quatro minutos noroeste (14º 34’ NW); oitenta e três metros e oitenta centímetros (83,80 m), vinte e seis graus e trinta e oito minutos noroeste (26º 38’ NW); cento e noventa metros e trinta centímetros (190,30 m), treze graus e trinta e dois minutos noroeste (13º 32’ NW), sessenta e seis metros e doze centímetros (66,12 m), treze graus e um minutos nordeste (13º 1’ NE); cento e noventa e dois metros e cinqüenta e dois centímetros (192,52 m), quarenta e seis graus e trinta e quatro minutos nordeste (46º 34’ NE); cento e oitenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros (84,89 m), seis graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (6º 58’ NE); cento e quarenta e sete metros e oitenta e três centímetros (147,83 m), trinta e três graus e quarenta minutos nordeste (33º 40’ NE), à margem direita do córrego Encerado até o vértice inicial.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trinta cruzeiros (Cr$ 1.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho