decreto nº 22.607, de 22 de fevereiro de 1947.
Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar argila e associados no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, situados na vila de Estêio, em Guianuba, ex-Sapucáia, 7º distrito do município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de três hectares e noventa e dois ares (3,92 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a quinze metros (15m), rumo magnético - dez grauas e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE), de um ponto que se encontra a mil e cinqüenta e sete metros (1.057m), no rumo magnético oitenta e dois graus sudeste (82º SE) do cruzamento dos eixos da Avenida São Leopoldo e rua Soledade, da vila do Estêio, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e dois metros (82m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE); quatrocentos e noventa e quatro metros (494 m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (81º 45’ NE); trinta e três metros (33m), quatro graus sudoeste (4º SW); cinqüenta metros (50m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30’ SE); quinhentos e trinta e seis metros (536m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (81º 45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho