DECRETO N

DECRETO N. 22.608 – DE 3 DE ABRIL DE 1933 (*)

Suprime lugares vagos, no Departamento Nacional de Saude Pública, e cria, sem augmento de despesa, um de terceiro oficial na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.388, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar, vago, de escriturario, e um de auxiliar de escrita, vago por transferencia do respectivo serventuario, sendo criado mais um lugar de terceiro oficial na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública.

Art. 2º Ficam transferidos para a verba primeira, consignação – Pessoal – sub-consignação n. 2 – Diretoria Geral do Expediente – do art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, a dotação correspondente a um escriturario, da sub-consignação n. 27, e a correspondente a um oficial de escrita da sub-consignação n. 41 do citado artigo 7º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

 Washington F. Pires.

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 (*) Decreto n. 22.608, de 3 de abril de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 29 de abril de 1933:

“Onde se lê: “...usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.388...”, leia-se: “...usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398...”

No final do art. 2º, em lugar de: “...e a correspondente a um oficial de escrita”, leia-se: “...e a correspondente a um auxiliar de escrita.”