decreto nº 22.608, de 22 de fevereiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Silvestre Camargo a pesquisar calcário no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Silvestre Camargo a pesquisar calcário numa área de quatro hectares e quarenta e sete ares (4,47 ha), situada no Distrito e Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de vinte e quatro metros (24m), rumo verdadeiro cinqüenta graus sudoeste (50º SW), do canto sudeste (SE) do prédio nº 294 e cujos os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quinze metros (115m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); cento e dezesseis metros (116m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º30’SE); duzentos e nove metros (209m), sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE); duzentos e sessenta e seis metros (266m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1946, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho