calvert Frome

decreto nº 22.609, de 22 de fevereiro de 1947.

Autoriza a emprêsa de mineração Rio Negro Industrial Limitada a lavrar calcário, calcite, mármore e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Rio Negro Industrial Limitada a lavrar as substâncias minerais adiante referidas, em terrenos situados no distrito de Enclidelândia, município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro, nas cinco áreas seguintes perfazendo trinta e oito hectares e vinte e um ares (38,21 ha). Primeira área de nove hectares e cinqüenta e um ares (9,51 ha), para lavra de calcáreo, mármore e associados, é delimitada por um polígono que tem um vértice localizado à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m), no rumo magnético setenta e dois graus e quinze minutos nordeste (72º 15’NE) do canto nordeste (NE) da estação da Vila do Rio Negro, da Estrada de Ferro Leopoldina, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e dois graus e quinze minutos nordeste (72º 15’NE); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (22º 15’ NE); cento e sessenta metros (160 m), vinte graus noroeste (20º NW); cento e oitenta metros (180 m), vinte graus sudoeste (20º SW); duzentos e quarenta metros (240 m) sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); oitenta metros (80 m), oeste (W); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE). A segunda área de seis hectares e cinqüenta e cinco ares (6,55 ha), para lavrar calcáreo, mármore e associados, é delimitada por um pentágono que tem um vértice localizado no canto sudoeste (SW) da sede do Sítio Tanquinhos, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta graus nordeste (70º NE); cento e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (151,40 m), vinte e três graus e vinte e quatro minutos nordeste (23º 24’ NE); noventa metros (90m), vinte graus noroeste (20º NW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), setenta graus sudoeste (70º SW); duzentos metros (200 m), vinte graus sudeste (20º SE). A terceira área de dois hectares e cinqüenta ares (250 ha), para lavrar calcáreo, mármore e associados, é delimitada por um retângulo que tem um vértice localizado à distância de oitenta metros (80 m) no rumo magnético doze graus sudoeste (12º SW) do canto sudoeste (SW) da sede do Sítio Tanquinhos, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), doze graus sudoeste (12º SW); cem metros (100 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE). A quarta área, de quinze hectares e oitenta e quatro ares (15,84 ha), para lavrar calcáreo e associados, é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice localizado à distância de seiscentos e trinta e quatro metros (364 m), no rumo magnético setenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (71º 45’ NE) do canto sudeste (SE) da igreja da Vila Rio Negro, e os lados, a partir dêsse vértce têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e três metros e cinqüenta e três centímetros (383,50 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (22º 15’ NE); trezentos e trinta e três metros 333m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); seiscentos metros (600 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW). A quinta área de três hectares e oitenta e um ares, 3,81 ha), para lavra de calcita, calcáreo e associados, é delimitada por um polígono que tem um vértice localizado no canto sudoeste (SW) da última casa da Rua Joaquim Pires, pertencente a João Batista Alves Vieira, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m), setenta e rês graus nordeste (73ºNE); quarenta e cinco metros (45 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); oitenta metros (80 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cem metros (100 m), vinte graus sudeste (20ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e oito sudoeste 68º SW); cento setenta e seis metros (176 m), vinte dois graus noroeste (22º NW) e sessenta e oito metros (68 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 3º Se a concessionária da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbe, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 6º A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 780,00).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho