DECRETO N. 22.611 – DE 4 DE ABRIL DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito especial de 300:000$000 para a execução de obras no porto de Maceió
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000) para ocorrer ás despesas de estudos e trabalhos preliminares para a construção do porto de Maceió, no Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão,
encarregado do expediente na ausencia do ministro
da Viação.