DECRETO Nº 22.611, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947.
Concede à Cia. Progresso Industrial de Alpinópolis Copial autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Progresso Industrial de Alpinópolis Copial, sociedade anônima com sede na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como de mineração, de acôrdo como o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho