calvert Frome

decreto nº 24.612, de 24 de fevereiro de 1947.

Altera o Decreto nº 21.629, de 13 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidas, nas Tabelas numéricas ordinárias de Extranumerário-mensalista das repartições do Ministério da Agricultura, abaixo mencionadas, as seguintes funções:

C.N.E.P.A. - Serviço de Administração

1 - Auxiliar de Escritório, ref. XI.

2 - Auxiliar de Escritório, ref. X.

C.N.E.P.A. -Universidade Rural - Serviço escolar

1 - Auxiliar de Escritório, ref. X.

1 - Auxiliar de escritório, ref.IX.

C.N.E.P.A. - Serv. nac. Pesq. Agron. - Instituto de Fermentação - Sede

1 - Auxiliar de escritório, ref. VIII

1 - Laboratorista, ref. IX.

C.N.E.P.A. - Serv. Nac. Pesq. Agron. - Instituto de Fermentação - Pôsto de Análises de Vinho em São Paulo

2 - Auxiliar de Escritório ref. VII.

1 - Laboratorista, ref. VI.]1 - Técnico de laboratório, ref. XII.

D.N.P.A. - Divisão de Caça e Pesca

1- Auxiliar de Escritório, ref. VII.

2- D.N.P.A. - Divisão de Defesa Sanitária Animal

1 - Auxiliar de Escritório, ref. IX.

D.N.P.A. - D.I.P.O.A. - Inspetoria Regional em Belo Horizonte.

3 - Auxiliar de Veterinário, ref. VII.

Departamento nacional da Produção Mineral - Seção de Quartzo

1 - Classificador de produtos, referência XI.

2 - D.N.P.M. - Divisão do Fomento da Produção Mineral

3 -  Prático de Engenharia, referência XIII.

D.N.P.M. - Divisão de Águas

1 - Auxiliar de campo, ref. X

1 - Auxiliar de campo, ref. IX

1 - Auxiliar de campo, ref. VIII

1 - Engenheiro, ref. XX.

1 - Mestre, ref. XV.

Fiscalização de Emprêsas de Energia Elétrica

2 - Artíficie, ref. XI

1 - Engenheiro, ref. XXII

D.N.P.V. - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal

2 - Agrônomo, ref. XVI

1 - Biologista-auxiliar, ref. XII.

1 - Praticante de Escritório, referência VI.

Serviço Nacional de Economia Rural

1 - Auxiliar de escritório, ref. IX.

2 - Inspetor, ref. XIII.

Serviço de Meteorolia

1 - Estacionário-auxiliar, ref. V.

2 - Estacionário-auxiliar, ref.IV.

3 - Estacionário-auxiliar, ref. III.

Art. 2º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas numéricas ordinárias de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas do departamento nacional da Produção Mineral e da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção animal.

Art. 3º Fica substituída pela que acompanha o presente decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, anexa ao Decreto nº 21.629, de 13 de agôsto de 1946.

Art. 4º Êste decreto vigorará a partir de 6 de setembro de 1946.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS

Tabela numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

De

Funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número

De

Funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

Mestre especializado

 

 

 

Mestre especializado

 

 

1

...................................

XXII

T.O.M.

1

...................................

XXII

 

1

...................................

XIX

T.O.M.

3

...................................

XIX

 

2

 

 

 

4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - DIVISÃO DE CAÇA E PESCA

Tabela Numérica ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

De

funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número

de

funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Agrônomo

 

 

 

 

 

 

1

...................................

XXII

T.O.M.

 

 

 

 

1

...................................

 

 

 

Médico

 

 

 

 

 

 

2

...................................

XVII

 

 

 

 

 

2

 

 

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - LABORATÓRIO DA PRODUÇÃO MINERAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

De

funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número

de

funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...................................

X

T.O.M.

1

...................................

X

 

1

...................................

IX

T.O.M.

1

...................................

IX

 

2

...................................

VII

T.O.M.

3

...................................

VII

 

4

 

 

 

5

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

Engenheiro

 

 

1

..................................

XXII

T.S.M.

5

..................................

XXII

 

1

 

 

 

5

 

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

De

funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número

de

funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

Técnologista

 

 

 

Técnologista

 

 

2

...................................

XXII

T.S.M.

5

...................................

XXII

 

-

...................................

-

-

4

...................................

XX

 

-

...................................

-

-

5

...................................

XVIII

 

2

 

 

 

14

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

-

...................................

-

-

1

...................................

VI

 

1

...................................

V

T.O.M.

1

...................................

V

 

1

 

 

 

2

 

 

 

a) Campina Grande

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

1

...................................

IX

T.O.M.

1

...................................

IX

 

1

...................................

VIII

T.O.M.

1

...................................

VIII

 

1

...................................

VI

T.O.M.

-

...................................

-

 

3

 

 

 

2