decreto nº 24.612, de 24 de fevereiro de 1947.
Altera o Decreto nº 21.629, de 13 de agôsto de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas, nas Tabelas numéricas ordinárias de Extranumerário-mensalista das repartições do Ministério da Agricultura, abaixo mencionadas, as seguintes funções:
C.N.E.P.A. - Serviço de Administração
1 - Auxiliar de Escritório, ref. XI.
2 - Auxiliar de Escritório, ref. X.
C.N.E.P.A. -Universidade Rural - Serviço escolar
1 - Auxiliar de Escritório, ref. X.
1 - Auxiliar de escritório, ref.IX.
C.N.E.P.A. - Serv. nac. Pesq. Agron. - Instituto de Fermentação - Sede
1 - Auxiliar de escritório, ref. VIII
1 - Laboratorista, ref. IX.
C.N.E.P.A. - Serv. Nac. Pesq. Agron. - Instituto de Fermentação - Pôsto de Análises de Vinho em São Paulo
2 - Auxiliar de Escritório ref. VII.
1 - Laboratorista, ref. VI.]1 - Técnico de laboratório, ref. XII.
D.N.P.A. - Divisão de Caça e Pesca
1- Auxiliar de Escritório, ref. VII.
2- D.N.P.A. - Divisão de Defesa Sanitária Animal
1 - Auxiliar de Escritório, ref. IX.
D.N.P.A. - D.I.P.O.A. - Inspetoria Regional em Belo Horizonte.
3 - Auxiliar de Veterinário, ref. VII.
Departamento nacional da Produção Mineral - Seção de Quartzo
1 - Classificador de produtos, referência XI.
2 - D.N.P.M. - Divisão do Fomento da Produção Mineral
3 - Prático de Engenharia, referência XIII.
D.N.P.M. - Divisão de Águas
1 - Auxiliar de campo, ref. X
1 - Auxiliar de campo, ref. IX
1 - Auxiliar de campo, ref. VIII
1 - Engenheiro, ref. XX.
1 - Mestre, ref. XV.
Fiscalização de Emprêsas de Energia Elétrica
2 - Artíficie, ref. XI
1 - Engenheiro, ref. XXII
D.N.P.V. - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal
2 - Agrônomo, ref. XVI
1 - Biologista-auxiliar, ref. XII.
1 - Praticante de Escritório, referência VI.
Serviço Nacional de Economia Rural
1 - Auxiliar de escritório, ref. IX.
2 - Inspetor, ref. XIII.
Serviço de Meteorolia
1 - Estacionário-auxiliar, ref. V.
2 - Estacionário-auxiliar, ref.IV.
3 - Estacionário-auxiliar, ref. III.
Art. 2º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas numéricas ordinárias de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas do departamento nacional da Produção Mineral e da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção animal.
Art. 3º Fica substituída pela que acompanha o presente decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, anexa ao Decreto nº 21.629, de 13 de agôsto de 1946.
Art. 4º Êste decreto vigorará a partir de 6 de setembro de 1946.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS
Tabela numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número De Funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número De Funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
| Mestre especializado |
|
|
| Mestre especializado |
|
|
1 | ................................... | XXII | T.O.M. | 1 | ................................... | XXII |
|
1 | ................................... | XIX | T.O.M. | 3 | ................................... | XIX |
|
2 |
|
|
| 4 |
|
|
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - DIVISÃO DE CAÇA E PESCA
Tabela Numérica ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número De funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Agrônomo |
|
|
|
|
|
|
1 | ................................... | XXII | T.O.M. |
|
|
|
|
1 | ................................... |
|
|
| Médico |
|
|
|
|
|
| 2 | ................................... | XVII |
|
|
|
|
| 2 |
|
|
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - LABORATÓRIO DA PRODUÇÃO MINERAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número De funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
|
1 | ................................... | X | T.O.M. | 1 | ................................... | X |
|
1 | ................................... | IX | T.O.M. | 1 | ................................... | IX |
|
2 | ................................... | VII | T.O.M. | 3 | ................................... | VII |
|
4 |
|
|
| 5 |
|
|
|
| Engenheiro |
|
|
| Engenheiro |
|
|
1 | .................................. | XXII | T.S.M. | 5 | .................................. | XXII |
|
1 |
|
|
| 5 |
|
|
|
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número De funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
| Técnologista |
|
|
| Técnologista |
|
|
2 | ................................... | XXII | T.S.M. | 5 | ................................... | XXII |
|
- | ................................... | - | - | 4 | ................................... | XX |
|
- | ................................... | - | - | 5 | ................................... | XVIII |
|
2 |
|
|
| 14 |
|
|
|
| Servente |
|
|
| Servente |
|
|
- | ................................... | - | - | 1 | ................................... | VI |
|
1 | ................................... | V | T.O.M. | 1 | ................................... | V |
|
1 |
|
|
| 2 |
|
|
|
a) Campina Grande
| Laboratorista |
|
|
| Laboratorista |
|
|
1 | ................................... | IX | T.O.M. | 1 | ................................... | IX |
|
1 | ................................... | VIII | T.O.M. | 1 | ................................... | VIII |
|
1 | ................................... | VI | T.O.M. | - | ................................... | - |
|
3 |
|
|
| 2 |
|
|
|