DECRETO N. 22.613 – DE 4 DE ABRIL DE 1933
Abre o crédito especial de 60:000$000, para atender ás despesas com a representação do Ministerio da Agricultura em diversos certamens e em um cruzeiro turistico economico ao Oriente, a serem realizados durante o ano.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi apresentada pelo ministro da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura o crédito especial de 60:000$000 (sessenta contos de réis), para atender ás despesas que se distribuirão da seguinte fórma:
a) Festa da Uva, em Caxias, Estado do Rio Grande do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12:000$000
b) Exposição Pecuaria de Petrópolis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10:000$000
c) Exposição Pecuaria da Baía . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10:000$000
d) Exposição patrocinada pela Sociedade Fluminense de Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . .8:000$000
e) custeio da viagem do funcionario do Ministerio da Agricultura, encarregado acompanhar os mostruarios dos produtos dos Estados do Norte ao Oriente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.