decreto nº 22.617, de 24 de fevereiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro da Fonseca Filho a pesquisar calcário e associados no Município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro da Fonseca Filho a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade do requerente, situados no lugar denominado Taquari de Baixo, no Distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e trinta e seis ares (43,36ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE) do quilômetro seiscentos e sessenta e seis (km 666) da linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e cinco metros (525m), vinte graus noroeste (20º NW); mil e cem metros (1.100m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); quatrocentos metros (400 m) vinte e um graus sudoeste (21º SW); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho