decreto nº 22.618, de 24 de fevereiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Novi a pesquisar mármore no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Novi a pesquisar mármore no sítio da Boa Esperança, terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Serra das Araras, no distrito e município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a duzentos e dez metros (210 m), rumo dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE) magnético, do canto nordeste (NE) da casa de Luís Novi, Sede do Sítio e dos lados, divergentes do vértice, considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos quinhentos metros (500 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55 NW); seiscentos metros (600 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1946, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho