decreto nº 22.619, de 24 de fevereiro de 1947.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas e crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para despesas com o prosseguimento da construção da rodovia Ponta Grossa-Foz do Iguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 10, de 20 de dezembro de 1946, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de onze milhões de cruzeiros (Cr$ 11.000.000,00), para atender às despesas (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis) realizadas em 1946 com o prosseguimento da construção de estrada de rodagem Ponta Grossa-Foz do Iguaçu.
Parágrafo único - O crédito a que se refere êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional à disposição do Ministério da Viação e Obras Públicas, que requisitará os necessários adiantamentos, ex-vi do art. 2º da Lei nº 10, de 20 de dezembro de 1946.
Rio de Janeiro 24 de fevereiro de 1946, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro