calvert Frome

decreto nº 22.621, de 24 de fevereiro de 1947.

Renova o Decreto nº 15.226, de 30 de março de 1944

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos dos Decretos-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de um (1) ano, a autorização outorgada pelo decreto número quinze mil duzentos e vinte e seis (15.226) de trinta (30) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a emprêsa de mineração Escritório Levy Limitada, a pesquizar águas minerais na fazenda de São Bento, situada no distrito e município de Amparo, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e cinqüenta e cinco ares (2,55 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice localizado à distância de dezenove metros (19m), rumo magnético sessenta e nove graus sudoeste (69º SW), da fonte número um (1), e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e nove metros e sessenta centímetros (39,60m), quarenta e nove graus sudeste (49ºSE); oitenta e quatro metros e vinte centímetros (84,20m), cinqüenta e três graus sudeste (53ºSE); cento e doze metros e quarenta centímetros (112,40m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); sessenta e nove metros e setenta centímetros (69,70m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); trinta e três metros (33m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); oitenta e sete metros e quinze centímetros (87,15m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros (49,45m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); trezentos e noventa e seis metros e oitenta centímetros (396,80m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho