decreto nº 22.622, de 24 de fevereiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Mariano de Oliveira Wendel a pesquisar fosfatos e associados no município de Registro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano de Oliveira Wendel a pesquisar fosfatos e associados, no distrito e município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice na confluência do Ribeirão água Morna no Ribeirão Biguá e os lados divergentes a partir daí com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), oitenta graus sudoeste (80º SW); quinhentos metros (500m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho