DECRETO N

DECRETO N. 22.623 – DE 6 DE ABRIL DE 1933

Altera o regulamento dos Colegios Militares

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que Ihe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve modificar o regulamento para os Colegios Militares aprovado por decreto n. 18.729, de 2 de maio de 1929:

Art.  1º Terão a redação da forma abaixo mencionada os seguintes artigos:

“Art. 159. Os alunos contribuintes internos, semi–internos e externos pagarão em 12 prestações mensais adeantadas até o dia 10 de cada mês, as pensões anuais de 2:040$000, 1:680$000 e 960$000 respectivamente, devendo o primeiro pagamento realizar-se no ato da matrícula acrescida de 100$, valor da joia.

Art. 160. Os alunos internos contribuintes pagarão uma mensal de 10$000 para custeio de lavagem e concerto de roupas.

Art. 161. Cada aluno contribuinte manterá no Colégio depósito de 100$000, para ocorrer as suas despesas eventuais.

Art. 162. As pensões sofrerão desconto de 50% para os filhos de praças e de oficiais efetivos ou reformados do Exercito ou da Armada, assim como para os primeiros netos dos oficiais com serviço de guerra na campanha do Paraguai. A partir do segundo filho o abatimento será de 70%.

Art. 2º Essas alterações serão aplicadas sómente para os alunos que se matricularem a partir do corrente ano (inclusive) em deante.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.