decreto nº 22.623, de 24 de fevereiro de 1947.
Declara sem efeito o Decreto número 8.991, de 12 de março de 1942, renovado pelo Decreto nº 18.001, de 7 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição, e tendo em vista o que requereu Iolanda Ramos dos Santos pelo processo S.C. 10.363-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº oito mil novecentos e noventa e um (8.991), de doze (12) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), renovado pelo de número dezoito mil e um (18.001) de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que autorizou Iolanda Ramos dos Santos a pesquisar calcário e associados no município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho