decreto nº 22.624, de 24 de fevereiro de 1947.
Declara sem efeito o Decreto número 20.899, de 2 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Cia. Mineração Serra da Moeda pelo Decreto número vinte mil oitocentos e noventa e nove (20.899) de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), para pesquisar quartzo, mica, amianto, ocre, calcário, dolomítico, mármore e associados no município de Ouro-Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho