calvert Frome

decreto nº 22.624, de 24 de fevereiro de 1947.

Declara sem efeito o Decreto número 20.899, de 2 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Cia. Mineração Serra da Moeda pelo Decreto número vinte mil oitocentos e noventa e nove (20.899) de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), para pesquisar quartzo, mica, amianto, ocre, calcário, dolomítico, mármore e associados no município de Ouro-Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho