DECRETO N. 22.625 – DE 6 DE ABRIL DE 1933
Concede vantagens a três oficiais da reserva, por serviços á revolução
O Chefe do Govêrno Provisório da República. dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam, de acôrdo com o art. 11, paragrafo unico, do decreto n. 3.352, de 3 de outubro do 1917, promovidos, por merecimento, na reserva de primeira linha, com as vantagens integrais da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, a major os capitães Benjamim da Costa Ribeiro e José Benevenuto de Lima, competindo ao capitão reformado Pacifico Antonio Xavier de Barros Junior as vantagens integrais da lei n. 5.167 A, de 1927, citada, em vista dos serviços de guerra prestados durante a revolução; revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro 6 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.