decreto nº 22.625, de 24 de fevereiro de 1947.
Declara sem efeito o Decreto número 19.944, de 16 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº 1, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 7.843-45,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número dezenove mil novecentos e quarenta e quatro (19.944) de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda S. A., a pesquisar minérios de ferro e de manganês, quartzo e associados no município de itabirito, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho