decreto nº 22.627, de 24 de fevereiro de 1947.
Declara sem efeito o Decreto número 19.940, de 16 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 7.843-45,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número dezenove mil novecentos e quarenta (19.940), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda S.A., a pesquisar minérios de ferro e de manganês e associados nos municípios de Congonhas do Campo, Belo Vale e Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho