DECRETO N

DECRETO N. 22.628 – DE 7 De ABRIL DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial, de 4.000:000$000 para atender a despesas de construção das estradas de ferro Jaguarí a Santiago e de Santiago a São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980:

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatro mil contos de réis (4.000:000$000) para atender, no corrente ano, ás despesas de pessoal e material com a continuação dos serviços da construção da Estrada de Ferro Jaguarí a Santiago, podendo ser este crédito aplicado tambem no prosseguimento dos trabalhos da Estrada de Ferro Santiago a São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro da Viação.