DECRETO N. 22.629 – DE 7 DE ABRIL DE 1933
Dispõe sôbre a organização do Batalhão de Guardas e extinção da Primeira Companhia de Estabelecimentos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a:
Que é elevado o efetivo necessario para satisfazer aos serviços de guardas e ordenanças na séde da Primeira Região Militar;
Que a administração dêsse efetivo em uma só companhia é dificil e precaria, obrigando o ministro da Guerra a designar-lhe um número de subalternos triplo do regulamentar;
Que existem presentemente na infantaria oficiais e graduados excedentes. os quais permitem a transformação da primeira Companhia de Estabelecimentos em Batalhão, com pequeno aumento de despesa e grande vantagem para o serviço;
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a 1ª Companhia de Estabelecimentos, e em seu lugar, creado o Batalhão de Guardas, que receberá, o pessoal, material, fundos e as obrigações daquela companhia; terá capitães e subalternos bem como graduados tirados excedentes, enquanto os houver na arma de infantaria.
Art. 2º O Batalhão de Guardas fica subordinado diretamente ao comandante da 1ª Região Militar e em formaturas gerais como nas guardas em dias festivos usará um uniforme especial que recorde as tradições da Infantaria Brasileira dos tempos da Independencia e das primeiras revoluções republicanas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.