DECRETO N, 22

DECRETO N. 22.631 – DE 7 DE ABRIL DE 1933

Prorroga até 15 do corrente o prazo para inscrições eleitorais, no Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,

Considerando que a interpretação do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, quanto á data do encerramento do periodo de incrições, determinado pelo decreto n. 22.560, de 20 de março último, impedirá que uma grande massa de cidadãos já qualificados possam concorrer, no Distrito Federal, ás eleições da Assembléa Nacional Constituinte;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, no Distrito Federal, até o dia 15 do corrente, o periodo a que se, refere o art. 1º do decreto n. 22.560, de 20 de março do corrente ano.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.