calvert Frome

decreto nº 22.631, de 24 de fevereiro de 1947.

Concede à sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Shell-Max Brazil Limited”, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917, 15.303, de 19 de fevereiro de 1922, 20.197, de 14 de dezembro de 1945 e 21.377, de 8 de julho de 1946,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Shell-Max Brazil Limited”, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital destinado às operaçcões no Brasil, de Cr$ 99.550.200,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüênta mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 148.587.240,00 (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e duzentos e quarenta cruzeiros), em virtude de resolução da diretoria adotada em reunião efetuada a 2 de dezembro de 1946, e mediante as cláusulas queacompanham o Decreto nº 10.168, de 9 de abril de 1913, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro 24 de fevereiro, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo