decreto nº 22.634, de 24 de fevereiro de 1947.

Aprova as alterações dos estatutos da Companhia Interestadual de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Interestadual de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.655, de 26 de fevereiro de 1944, inclusive a mudança da sede social para a cidade do Rio de Janeiro, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 9 de Dezembro de 1946.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo