decreto nº 22.635, de 24 de fevereiro de 1947.

Altera a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação permanente da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho dois cargos de Datiloscopista da lotação do Serviço de Identificação Profissional, ambos do Departamento Nacional do Trabalho Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo