Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.635, de 24 de fevereiro de 1947.
Altera a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para a lotação permanente da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho dois cargos de Datiloscopista da lotação do Serviço de Identificação Profissional, ambos do Departamento Nacional do Trabalho Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo