DECRETO N

DECRETO N. 22.637 – DE 12 DE ABRIL DE 1933

Retifica os termos do decreto n. 22.179, de 7 de dezembro de 1932, que aposentou o bacharel Julio Pompeu de Castro Albuquerque no cargo de primeiro oficial da Secretaria de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Comércio.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve declarar que ao bacharel Julio Pompeu de Castro Albuquerque foi concedida aposentadoria como primeiro oficial da Diretoria Geral de Expediente da Secretaría de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Comércio, por decreto n. 22.179 de 7 de dezembro de 1932, visto contar a sua antiguidade de classe desde 11 de novembro de 1926, de acôrdo com sentença do juiz federal da Segunda Vara do Distrito Federal, sem direito, porém, a qualquer outra vantagem decorrente da mesma sentença.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.