DECRETO N. 22.639 – DE 12 DE ABRIL DE 1933
Suprime cargos em departamentos do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio e no Conselho Nacional do Trabalho e crea outros na Secretaria de Estado do mesmo ministerio, e dá outras providências
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, os seguintes cargos: na Secretaria de Estado, dois lugares de auxiliar de segunda classe; no Conselho Nacional do Trabalho, um lugar de terceiro oficial; no Departamento Nacional do Trabalho, um de auxiliar de primeira classe; no da Indústria e Comércio, um de auxiliar de primeira e um de terceira classe; no do Povoamento, um de primeira classe, e no de Estatistica, um de primeira classe.
Art. 2º São creados, na Secretaria de Estado do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, um lugar de terceiro oficial na Diretoria Geral de Expediente e seis lugares de auxiliar de primeira classe, sendo dois na mesma diretoria , e quatro na de Contabilidade.
Art. 3º As importancias correspondentes aos vencimentos dos cargos suprimidos nos departamentos e no Conselho Nacional do Trabalho, em virtude do que dispõe o artigo 1º dêste decreto, serão transferidas das verbas 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, consignação Pessoal, sub-consignação n. 1, para a verba 1ª consignação Pessoal, sub-consignações ns. 2 e 3, para o pagamento no exercício corrente dos vencimentos dos novos cargos.
Art. 4º Nos lugares creados pelo art. 2º serão aproveitados os funcionarios que exercem atualmente os cargos extintos pelo art. 1º, percebendo os vencimentos que lhes competirem, da data dêste decreto, desde que não haja interrupção no exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.