decreto nº 22.639, de 25 de fevereiro de 1947.
Cria na Prefeitura do Distrito Federal o Serviço de Neurologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica criado, na Prefeitura do Distrito Federal, o Serviço de Neurologia (S.N.), diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Assistência Hospitalar, da Secretaria Geral de Saúde e Assistência.
Art. 2º O Serviço de Neurologia (S.N.) tem por finalidade promover, orientar e coordenar a assistência aos portadores de enfermidades do sistema nervoso no Distrito Federal.
Art. 3º O S.N. será dirigido por um Chefe de Serviço padrão N, cargo em comissão, que fica igualmente criado no Quadro Permanente (Q.P.) da Prefeitura do Distrito Federal e cujo provimento deverá ser feito com médico especializado em neurologia.
Art. 4º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a expedir atos e a abrir os créditos necessários à organização e funcionamento do S.N., inclusive admissão de pessoal indispensável.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto