decreto nº 22.640, de 25 de fevereiro de 1947,

Autoriza a concessão de isenção dos tributos que menciona à “Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a “Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana” do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade incidente sôbre o prédio nº 42 da rua Hilário de Gouveia, destinado à Maternidade da Mãe Pobre, e a conceder, na forma dos atrs. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, isenção do impôsto predial incidente sôbre o referido imóvel, a partir do mesmo para a citada instituição, vigorando a isenção dêste tributo enquanto o imóvel mencionado servir àquele fim.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa Netto