decreto nº 22.640, de 25 de fevereiro de 1947,
Autoriza a concessão de isenção dos tributos que menciona à “Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a “Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana” do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade incidente sôbre o prédio nº 42 da rua Hilário de Gouveia, destinado à Maternidade da Mãe Pobre, e a conceder, na forma dos atrs. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, isenção do impôsto predial incidente sôbre o referido imóvel, a partir do mesmo para a citada instituição, vigorando a isenção dêste tributo enquanto o imóvel mencionado servir àquele fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto