DECRETO N

DECRETO N. 22.644 – DE 13 DE ABRIL DE 1933

Dá nova redação ao art. 14, do Regulamento para a Especialização dos Oficiais do Corpo da Armada, aprovado pelo decreto nº 21.298, de 16 de abril de 1932.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando dos atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novemhro de 1930, resolve dar nova redação ao art. 14 do Regulamento para a Especialização dos oficiais do Corpo da Armada, aprovado pelo decreto nº 21.298, de 16 de abril de 1932, que passa a ser redigido do seguinte modo:

"Art. 14. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento funcionarão em uma au mais sédes, em estabelecimentos de terra ou a bordo dos navios, conforme as necessidades do serviço e disposições especiais.”

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.