calvert Frome

decreto nº 22.644, de 25 de fevereiro de 1947.

Autoriza o Ginásio Coração de Jesus, de Florianópolis, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Ginásio Coração de Jesus, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Coração de Jesus.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Coração de Jesus, conceder-se-á, quanto aos seus cursos clássicos e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani