decreto nº 22.644, de 25 de fevereiro de 1947.
Autoriza o Ginásio Coração de Jesus, de Florianópolis, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Coração de Jesus, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Coração de Jesus.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Coração de Jesus, conceder-se-á, quanto aos seus cursos clássicos e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani