decreto nº 22.645, de 25 de fevereiro de 1947.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral do Material da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral do Material da Aeronáutica que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado e Negócios da Aeronáutica, para execução dos Decretos-leis ns. 9.888 e 9.889 de 16 de setembro de 1946.

Art. 2º O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica

capítulo i

Missão e Subordinação

Art. 1º A Diretoria do Material (D. M.) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por objetivo a direção geral, a coordenação e o contrôle do Serviço de Material.

Art. 2º No cumprimento de sua missão, a Diretoria do Material é responsável pela Manutenção suprimento, armazenagem, distribuição, revisão, reparação, recuperação, aquisição, fabricação, e outras funções que lhe forem atribuídas para o reparo e eficiência do material aéreo das instalações da maquinaria, dos equipamentos para manutenção da infra-estrutura da Aeronáutica.

Art. 3º Compete, conseqüentemente, à D. M. o estudo e estabelecimento de normas para atender aos serviços de sua responsabilidade, bem como fazer o contrôle e a mobilização da indústria aeronáutica no país, orientar e fiscalizar as questões relativas a pesquisas, ensaios, projetos, homologação e fabricação e produção do material aéreo, bélico, rádio, viaturas e dos equipamentos em geral.

Art. 4º A Diretoria do Material, como órgão técnico-administrativo, é, na pessoa do Diretor Geral do Material, subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica mantendo estreita ligação com o Estado Maior da Aeronáutica a fim de dar cumprimento fiel às recomendações dêste, relativas à Força Aérea Brasileira, nas questões que sejam de sua atribuição.

Art. 5º A Diretoria do Material exercerá:

a) ação técnica, administrativa e disciplinar totalmente sôbre os Parques, Parques especializados, Fábricas, Depósitos, Subdepósitos, Núcleos de Parques e demais Serviços de Material que lhe forem diretamente subordinados, outros que os de Independência e Saúde, do Ministério da Aeronáutica, situados em tôdas as Zonas Aéreas;

b) ação técnica, por intermédio da cadeia de comando, sôbre os órgãos de direção e execução locais, especificados nos respectivos regulamentos.

Art. 6º Os órgãos nas Zonas Aéreas, Material, situados nas Zonas Aéreas, ficarão disciplinarmente subordinados aos respectivos comandantes das Zonas, no que se refere a ordens relativas à segurança e fiscalização externa.

capítulo ii

Organização e Atribuições

Art. 7º A Diretoria do Material (D. M.), para realizar os seus objetivos, terá a seguinte organização interna:

Direção Geral

Gabinete

Divisões

Seções.

Art. 8º Para execução das funções que lhe são atribuídas, terá a D. M. os órgãos de suprimento, manutenção e fabricação, constituídos pelos Depósitos, Núcleos de Depósitos, Parques, Núcleos de Parques e Fábricas.

Direção Geral

Art. 9º Ao Diretor Geral do Material (D.G.M.) que exerce ação superior de comando sôbre o pessoal da Diretoria e dos órgãos do Serviço de Material da Aeronáutica (S. M. Aer.), que lhe são diretamente subordinados, compete ainda:

a) providenciar e decidir, com responsabilidade própria, dentro da esfera se suas atribuições e autoridades, sôbre tôdas as quetões técnicas e administrativas, no sentido de dar perfeita execução às ordens do Ministro da Aeronáutica;

b) cooperar com o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica dando cumprimento fiel às suas recomendações, relativas à mobilização, istrução, adestramento e aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira e às suas instruções relativas à execução de planos e programas aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;

c) fiscalizar e superinteder os serviços dos órgãos subordinados à Diretoria;

d) entrar em entendimentos, diretamente ou por intermédio de seus prepostos ou agentes de ligação, com o Estado Maior da Aeronáutica, Diretorias e chefias de Serviços, comandantes de Zonas Aéreas, grandes Unidades e Bases Aéreas, sôbre os assuntos de sua Diretoria;

e) solicitar oe recursos e o pessoal necessários ao funcionamento do Serviço do /serviço de Material da Aeronáutica (S. M. Aer.);

f) manter o Ministério da Aeronáutica ebm informado sôbre as condições e as necessidades dos serviços e do pessoal que dirige;

g) estudar e propor ao Estado Maior da Aeronáutica, para aprovação do Ministro, medidas necessárias ao aparelhamento dos órgãos do S. M. Aer., de maneira a possibilitar sua expansão, sem dificuldades e delongas, em tempo de guerra, bem como tôdas as normas técnicas de conduta, manuseio e utilização do materia, que devem ser obedecidas por todo o pessoal da Fôrça Aérea Brasileira;

h) apresentar ao Ministro, na época que fôr fixada, um relatório sucinto, compreendendo as estatísticas da D. M. no ano anterior e uma crítica contendo sugestões visando sanar as deficiências encontradas.

Gabinete

Art. 10. - O Gabinete, diretamente ligado ao D.G.M., destinado à Superintendência e coordenação dos trabalhos da Diretoria é constituído de:

Chefia

Seção Auxiliar

Seção Legal

Seção de aviões distribuídos para o serviço da D. M.

Art. 11. - São atribuições do chefe do Gabinete:

a) cumprir e fazer tôdas as disposições de leis e regulamentos, relativas a pessoal e material que se apliquem ao serviço da Diretoria;

b) coordenar os trabalhos das Divisões, de forma que os mesmos se processem com o máximo de eficiência, dentro da orientação do Diretor e obedecendo às instruções por êle baixadas;

c) distribuir e fiscalizar os trabalhos pertinentes ao Gabinete;

d) dirigir a administração da D. M., por delegação do Diretor, nos têrmos do respectivo regulamento, e quando fôr o caso;

e) inteirar-se da correspondência recebida e distribuí-la pelos órgãos encarregados e apreciá-la;

f) fazer preparar pelo Gabinete a correspondência que não competir às Divisões;

g) controlar os trabalhos de criptografia e os documentos sigilosos a cargo da D. M.

h) dirigir e orientar a redação e publicação dos boletins diários da Diretoria;

i) organizar até a data fixada, os dados para o relatório dos trabalhos realizados no ano anterior e reunir os das Divisões, para confeccionar o do D.G.M.

Art. 12. - A Seção Auxiliar tem por finalidade receber, expedir, arquivar correspondência, livros, filmes, discos, e documentos necessários aos trabalhos da D. M., bem como atender aos serviços tipográficos, imprensa, boletim. É constituída de:

Secretaria (Protocolos, expedição, arquivos, mecanografia, estatística)

Biblioteca

Imprensa

Portaria (asseio, conservação e vigilância).

Art. 13. - A Seção Legal tem por finalidade examinar, quanto ao aspecto jurídico, todos os contratos, ajustes, escrituras, e tratar de tudo o mais que se referir à defesa dos interêsses da Diretoria do Material e do seu pessoal.

Divisões

Art. 14. - Para o cumprimento de suas finalidades, a D. M. terá as seguintes divisões , subordinadas diretamente ao D.G.M.:

a) Divisão de Inspeção

b) Divisão Administrativa

c) Divisão de Intendência

d) Divisões de Engenharia, assim classificadas:

Divisão de Pesquisas;

Divisão de Procura e Compras;

Divisão de Suprimento;

Divisão de Manutenção.

Art. 15. Cada divisão da D. M. compreende:

Chefia;

Adjuntos;

Seções.

Art. 16. Aos chefes de Divisão compete:

a) responder perante o D.G.M. pelo regular funcionamento dos serviços de suas Divisões;

b) avocar a si ou distribuir pelas seções, quer os serviços que lhe competirem, quer outros atribuídos à Divisão;

c) submeter à apreciação e despacho do D.G.M., devidamente informados. todos os trabalhos e expediente da Divisão, cuja solução não lhe tenha sido atribuída;

d) apresentar ao chefe do Gabinete, da data determinada, os lados relativos aos trabalhos feitos na Divisão, no ano anterior.

Art. 17. Os chefes de seção e os adjuntos regem-se conforme os princípios gerais estabelecidos neste regulamento e pelas ordens e instruções que receberem dos chefes da Divisão.

Art. 18. Os assuntos pertinentes à D. M. distribuem-se pelas Divisões e Seções, de acôrdo com as atribuições a seguir especificadas.

Art. 19. A Divisão de Inspeção (DMI) é órgão encarregado dos exames e verificação da situação e condições do material, dos serviços, do cumprimento das normas diretivas e instruções, fiscalização do cumprimento das modificações e correções determinadas pelas ordens técnicas e dos métodos adotados pela execução dos trabalhos técnicos, incumbindo-se dos inquéritos técnicos, administrativos e policiais-militares, quando solicitado, nos casos graves que exijam apuração de responsabilidades.

§ 1º A Divisão de Inspeção tem a função essencial de colaborar com os comandantes de Zonas, Unidades e Estabelecimentos. Deverá estar em constante colaboração com o Serviço de Inspeção do Estado Maior da Aeronáutica, dando, por escrito, informações diretas ao mesmo sôbre tôdas as suas observações.

§ 2º Para cumprimento de suas finalidades, a Divisão de Inspeção tem as seguintes seções:

a) Inspeção de Fábricas, Parques, Núcleos de Parques, Oficinas, Depósitos, edificações, suas instalações, maquinária, normas de trabalho;

b) Inspeção do material aéreo, aviões, motores, verificação da aplicação dos métodos e do cumprimento das ordens e instruções referentes so suprimento e manutenção;

c) Inspeção de armamento, equipamento de rádio, radar, de aplicação dos métodos, cumprimento das ordens e instruções referentes ao suprimento e manutenção.

§ 3º Todo o expediente do chefe da Divisão, relativo às observações de não cumprimento de ordens relativas à segurança do material, métodos de trabalho, ordens técnicas, instruções técnicas, e sôbre a manutenção dos serviços de manutenção e suprimento, deverão ser relatados ao D.G.M., com cópias ao Estado Maior da Aeronáutica, comandante da Zona em que for observada a irregularidade e autoridade sob cuja responsabilidade se acha o material ou serviço inspecionado.

Art. 20. A Divisão Administrativa (DMA) tem por finalidade atender a todos os serviços referentes ao pessoal militar ou civil, registro e escrituração de seus assentamentos, confôrto ao pessoal, administração, conservação da dependências da Diretoria, transportes terrestres, marítimos, desembaraços e despachos de material, via marítima, terrestre ou aérea e demais serviços gerais.

Parágrafo único. Para atender a sua finalidade, a (DMA) tem as seguintes opções:

DMA 1 - Seção de Pessoal Civil

DMA 2 - Seção de Pessoal Militar

DMA 3 - Seção de Transportes e Despachos

DMA 4 - Seção de Serviços Gerais.

Art. 21. A Divisão de Intendência (DMF) tem por finalidade atender os serviços de provisões do material de intendência, finanças, tesouraria e almoxarifado.

Parágrafo único. Para atender aos seus encargos, a DMF será constituída pelas seguintes seções:

DMF 1 - Provisões, para colaborar na elaboração dos editais de concorrência e das minutas dos contratos, de acôrdo com as normas e especificações e demais detalhes estabelecidos pela Divisão de Procura e Compras - Empenho e liquidação de despesas - Colaboração de dados estatísticos sôbre o material - Anotações, estudos e pareceres sôbre a respectiva legislação.

DMF 2 - Finanças, para proposta orçamentária, contabilidade financeira e orçamentária - Exame de tomada de contas e prestação de contas - Contencioso - Elaboração de dados estatísticos sôbre material e fundos - Anotações, estudos e pareceres sôbre a respectiva legislação.

DMF 3 - Tesouraria, para recebimentos, requisições, saques, pagamentos e movimentação de numerário (pessoal e material), organização de fôlhas, comprovações e prestações de contas respectivas - Anotações, estudos e pareceres sôbre a respectiva legislação.

DMF 4 - Almoxarifado, para recebimento, guarda, conservação e distribuição de material, distribuição de uniformes e fardamentos - Recuperação de bens móveis, escrituração da carga geral da Diretoria - Anotações, estudos e pareceres sôbre a respectiva legislação.

Art. 22. A Divisão de Orientação e Pesquisas (DMP) tem por finalidade:

- orientar, regular as questões e normas relativas a pesquisas, ensaios, projetos, homologação, projetos de instalações de Parques, Depósitos, Sub-depósitos, Oficinas, Fábricas de material aeronáutico, produção de material aéreo, material bélico, material rádio, produtos químicos para fins de guerra ou industriais e dos equipamentos em geral: estudo e aproveitamento do material aeronáutico excedente ou obsoleto, com indicação dos meios de recuperação para o seu emprêgo na Aeronáutica; contrôle e mobilização da indústria aeronáutica e coordenação das atividades técnico-aeronáuticas no país.

Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, a Divisão DMP tem as seguintes seções:

DMP 1 - Estudos, órgãos de pesquisas, ensaios, homologação, laboratórios, diretivas e incentivo para construção de material aeronáutico e correlatos.

DMP 2 - Fiscalização de fábricas civis, de material de fabricação nacional, vistoria de aviões civis e comerciais.

DMP 3 - Projetos, fiscalização da construção de fábricas, Parques, Depósitos, seus equipamentos e instalações.

DMP 4 - Estudos normas, instruções sôbre o material excedente ou obsoleto, delineamento dos serviços e onerações para o seu aproveitamento utilização ou alienação

Art. 23. A Divisão de Procura e Compras (DMC) tem por finalidade orientar e regular s questões e normas relativas à procura, estando afetos à mesma as negociações de contratos, contrôle da produção, da qualidade, dos preços do material de produção nacional ou de procedência estrangeira, alienação, aceitação, intermutabilidade, estatísticas da produção nacional e dos preços.

Parágrafo único - Para cumprimento de suas finalidades, a DMC tem as seguintes opções:

DMC 1 - Procura o contrôle da produção, qualidade e dos preços dos materiais nacionais e de procedência estrangeira.

DMC 2 - Estudo, normas, especificações para confecção de editais de concorrência, contratos e todos os detalhes técnicos para aquisição de material no país, tomada de preços e todas as demais providências relativas à aquisição.

DMC 3 - Estatística e contabilidade técnico-industrial.

DMC 4 - Importação (compras no exterior).

Art. 24. A Divisão de Suprimento (DMS) tem por finalidade orientar as questões e normas relativas ao suprimento, recebimento, estocagem, embalagens, fornecimento, distribuição, transporte, contabilidade do material, estatística e instrução das unidades supridoras.

Parágrafo único - Para cumprimento de suas finalidades, a DMS tem as seguintes seções:

DMS 1 - Previsão de suprimentos.

DMS 2 - Distribuição de estoques.

DMS 3 - Fiscalização, coordenação

DMS 4 - Aeronaves e sobressalentes, equipamentos e matérias primas

DMS 5 - Material de comunicações, rádio, radar, iluminação

DMS 6 - Material bélico

DMS 7 - Combustíveis e lubrificantes.

Art. 25. A Divisão de Manutenção (DMM) tem por fim orientar as questões relativas à manutenção, inspeção, reparação, recuperação, navegabilidade e instrução das unidades ou serviços de manutenção.

Art. 26. As seções subordinadas às Divisões da Diretoria do Material terão subseções, para atenderem à subdivisão dos serviços e trabalhos, de acôrdo com o especificado no Regimento Interno.

Art. 27. Os órgãos de suprimento, manutenção e fabricação, subordinados diretamente ao Diretor Geral do Material, serão regidos pelos regulamentos próprios, de acôrdo com as suas finalidades.

capítulo iii

Art. 28 O pessoal em serviço na D. M. abrange:

Diretor Geral

Assistente

Oficiais adjuntos

Chefes de Divisão

Chefes de Seção

Oficiais, suboficiais e praças, em número fixado pelo respectivo quadro

Engenheiros especializados

Funcionários e extranumerários, de acôrdo dom as respectivas lotações e tabelas aprovadas.

Art. 29 O Diretor Geral é um Brigadeiro, de preferência da categoria de engenheiro, ao qual se subordinam, através de suas respectivas chefias, os órgãos e serviços constantes dêste regulamento.

Parágrafo único. O D.G.M. será auxiliado em suas funções por um Assistente e um adjunto ou ajudante de ordens, designados pelo Ministro, por proposta do D.G.M.

Art. 30 Os chefes de Divisão serão coronéis, de preferência da categoria de engenheiros, designados pelo Ministro, por proposta do Diretor Geral.

§ 1º - A Divisão de Intendência terá como chefe um coronel intendente da Aeronáutica.

§ 2º - Os chefes de Divisão terão oficiais adjuntos, para auxiliá-los no desempenho de suas funções.

Art. 31. Os chefes de seção serão tenentes coronéis ou Majores e serão responsáveis perante os chefes de Divisão pelo serviço de suas seções.

§ 1º - Os chefes de seção de Divisão de Intendência serão tenentes coronéis ou majores do Quadro de Intendência.

§ 2º - Os chefes de seção e todos os demais oficiais da D. M. serão distribuídos pelo D.G.M. para as diferentes funções na Diretoria do Material.

Art. 32 O D.G.M. poderá destacar oficiais, suboficiais, praças e servidões civis, para os serviços de instrução de suprimento e manutenção nas Zonas Aéreas, Unidades e Estabelecimento, dando conhecimento ao D.G.M., para fins de contrôle, bem como aos respectivos comandantes de Zonas Aéreas.

Art. 33 O D.G.M. poderá, com prévia autorização do Ministro, destacar, por curtos períodos, pessoal sob suas ordens, para atender aos serviços de emergência das respectivas especialidades, dando prévio conhecimento ao D. D. P., para fins de contrôle.

Art. 34 O Assistente do D.G.M. auxiliar imediato, do Diretor, será um coronel ou tenente coronel aviador ou Av. Engenheiro, nomeado pelo Ministro, por proposta do D.G.M. Os oficiais e adjuntos serão designados pelo D.G.M., dentre os oficiais - capitães e subalternos - classificados - na Diretoria do Material.

§ 1º O Assistente exercerá as funções de Chefe de Gabinete e as de Agente Diretor do Gabinete, caso lhe seja delegada essa atribuição.

Art. 35 O Chefe da Seção Legal será um advogado militante nos fôros Civil e Criminal do Distrito Federal, nomeado pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Aeronáutica.

capítulo iv

Disposições Gerais

Art. 36. A Diretoria do Material da Aeronáutica terá um Regimento que estabelecerá as minúcias de sua organização e funcionamento, a subdivisão dos serviços, os efetivos, normas de trabalho, atribuições e deveres do seu pessoal.

Parágrafo único - O Regimento Interno será proposto pelo Diretor Geral do Material e aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 37. A Divisão de Inspeção exercerá a sua função técnica em todos os setores da Aeronáutica, prestando aos Estabelecimentos e Unidades a necessária colaboração para o cumprimento das normas estabelecidas para a manutenção e o suprimento do material.

Art. 38. As Divisões especializadas, quando solicitado, destacar grupos de instrução ou orientação para colaborar no endoutrinamento dos trabalhos e serviços atribuídos às diversas Unidades.

capítulo v

Disposições Transitórias

Art. 39. Para constituição da Diretoria, de acôrdo com o Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946, serão incorporadas às Divisões especializadas da Diretoria do Material as funções e atribuições da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica e do Serviço Técnico da Aeronáutica, ora extintos, bem como todo o seu pessoal militar e civil.

Parágrafo único - O material, equipamento, veículos, instalações, oficinas, serviços, arquivos, etc., pertencentes à Subdiretoria de Técnica Aeronáutica e ao Serviço Técnico da Aeronáutica, extintos, passarão para a carga geral da Diretoria do Material.

Art. 40. As oficinas de reparos de viaturas da Diretoria de Obras passarão para a Diretoria do Material, quando julgado oportuno pelo Ministro, com todo o seu pessoal militar e civil, e material, e constituirão o Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias, a êste ficando atribuídos os trabalhos de 3º e 4º escalões de manutenção.

Art. 41. As divisões e Seções da Diretoria do Material, previstas neste Regulamento, poderão ser inicialmente fundidas, de acôrdo com as necessidades do serviço e por proposta do D.G.M.

Art. 42. Tendo sido o presente Regulamento do órgão do material do Ministério da Aeronáutica elaborado em face das necessidades do Serviço de Material, deverá o D.G.M. apresentar, dentro de 120 dias, o Regulamento do Serviço de Material, que será feito em coordenação com os demais Regulamentos da Fôrça Aérea Brasileira, de maneira que essa função fique perfeitamente definida e uniformizada em tôda a Aeronáutica.

Art. 43. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 44. O presente regulamento será revisto no prazo de seis meses a contar da dada de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1947.

Armando F. Trompowsky de Almeida

Tenente Brigadeiro do Ar