DECRETO Nº 22.646, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947.
Introduz alterações no Decreto número 21.694, de 21 de agôsto de 1946, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham este decreto, no que se refere às repartições e séries funcionais mencionadas, as Tabelas e relação nominal anexas ao Decreto número 21.694, de 21 de agosto de 1946.
Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 6 de setembro de 1946, excetuada a parte relativa à transferência de função e à absorção, como mensalista, do pessoal contratado não beneficiado pelo Decreto nº 21.694, de 21 de agôsto de 1946, a qual entrará em vigor em 1 de janeiro de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani