decreto nº 22.647, de 27 de fevereiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de uma parada no Km 396,249 da linha Itararé - Uruguai, na Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na imprtância de quinhentos e trinta mil, cento e sesenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 530.169,60) os quais com êste, baixam, devidamente rubricados, para a coinstrução de uma parada, com desvio e edificações necessárias, entre as estações de bouças e Rio Azul, no quilômetro 396,249 da linha Itararé - Uruguai, na Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de Inversões” da referida Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana