DECRETO N. 22.648 – DE 17 DE ABRIL DE 1933
Modifica a ar: 6º do decreto n. 21 .630, de 14 de julho de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do decreto n. 21.630, de 14 da julho de 1932, ampliando-se as atuais atribuições da Secção de Materiais e Transportes. que Passará, sem aumento despesa o com os proprios recursos de que dispõe a Inspetoria da Aguas e Esgotos a ser – Secção de Materiais, Transportes e Oficinas.
Art. 2º O inspetor de Águas e Esgotos submeterá á aprovação do ministro da Educação e Saúde Pública instruções regulamentando os serviços da Secção de Materiais, Transportes e Oficinas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.