DECRETO N. 22.649 – DE 17 DE ABRIL DE 1983 (*)
Concede auxílios a instituições no Distrito Federal e nos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conforrmidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxílios, no segundo semestre de 1932, a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, abaixo indicados :
Departamento da Criança no Brasil – Distrito Federal......................................................... 12:500$000
Liga Brasileira contra a Tuberculose (idem) ......................................................................... 60:000$000
Maternidade Suburbana (idem)............................................................................................... 2:250$000
Associação Tutelar de Menores – idem (diferença).............................................................. 30:000$000
Sociedade de São Vicente de Paulo – Teótfilo
Ottoni (Minas Gerais)................ ............................................................................................. 1:000$000
Casa de Caridade – Caratinga – idem................................................................................... 2:000$000
Santa Casa de Misericordia – Porto Alegre –
(Rio Grande do Sul)............................................................................................................... 20:000$000
Total.................................................................................................................................... 132:750$000
Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
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(*) Decreto n. 22.649, de 17 de abril de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 4 de março de 1933:
Leia-se, no final do decreto:
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, etc.