decreto nº 22.649, de 27 de fevereiro de 1947.
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de cinco milhões, cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 5.161.960,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à execução de obres previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense, sendo um milhão, quinhentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.530.800,00) para a canalização do Rio Jurumirim e endicamento do Rio Macaé, na Baixada de Goitacases, e três milhões, seiscentos e trinta e um mil e cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.631.160,00) para a canalização dos rios Santana, Neves, Quilombo e São Pedro, na Baixada de Sepetiba.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana