DECRETO N

DECRETO N. 22.650 – DE 17 DE  ABRIL DE 1933

Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito especial de 143 :725$660, para ocorrer ao pagamento, por meio de encontro de contas de serviços  executados pela Prefeitura do Distrito Federal  no 1º     semestre de 1931, em proveito da Inspetoría de Aguas e Esgotos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que, por insuficiência do verba, não é possível efetuar-se o pagamento dos serviços

(*) Decreto n. 22.649, de 17 de abril de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 4 de março de 1933 : Leia-se, ao final do  decreto; Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, etc. executados  pela Prefeitura do Distrito Federal, no 1º semestre de 1931, em proveito da Inspetoria de Aguas e Esgotos  depois de consultar a respeito o Tesouro nacional e a dita  prefeitura,

decreta:

 Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o credito especial de cento quarenta e tres contos  setecentos e vinte e cinco mil seiscentos e sessenta réis (143 :725$660), para ocorrer, por meio de encontro de contas  entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Tesouro Nacional ao pagamento de serviços executados pela mesma : Prefeitura no primeiro semestre de 1931, em proveito da Inspetoria de Aguas e Esgotos, revogadas, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Pires.