DECRETO N. 22.650 – DE 17 DE ABRIL DE 1933
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito especial de 143 :725$660, para ocorrer ao pagamento, por meio de encontro de contas de serviços executados pela Prefeitura do Distrito Federal no 1º semestre de 1931, em proveito da Inspetoría de Aguas e Esgotos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que, por insuficiência do verba, não é possível efetuar-se o pagamento dos serviços
(*) Decreto n. 22.649, de 17 de abril de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 4 de março de 1933 : Leia-se, ao final do decreto; Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, etc. executados pela Prefeitura do Distrito Federal, no 1º semestre de 1931, em proveito da Inspetoria de Aguas e Esgotos depois de consultar a respeito o Tesouro nacional e a dita prefeitura,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o credito especial de cento quarenta e tres contos setecentos e vinte e cinco mil seiscentos e sessenta réis (143 :725$660), para ocorrer, por meio de encontro de contas entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Tesouro Nacional ao pagamento de serviços executados pela mesma : Prefeitura no primeiro semestre de 1931, em proveito da Inspetoria de Aguas e Esgotos, revogadas, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Pires.