decreto nº 22.651, de 27 de fevereiro de 1947.

Aprova projeto e orçamento para construção de edifício escolar no recinto das pedreiras do Copão do Leão, pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e quatro centavos (Cr$ 299.532,94), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um edifício no recinto das pedreiras do Copão do Leão, destinado à sede de um grupo escolar mentido pela Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A obra de que se trata fica incluída entre as especificadas nas alíneas do inciso 1.° da Cláusula II do contrato de novação das concessões dos portos do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto n.° 24.617, de 9 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana