DECRETO N. 22.652 – DE 19 DE ABRIL DE 1933
Altera o art. 1º do decreto n. 22.564, de 21 de março de 1933, na. parte relativa ás atribuições da 4ª Secção do Departamento Nacional do Trabalho.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na. conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve alterar o art. 1º do de n. 22.564, de 21 de março de 1933, na parte relativa ás atribuições da 4ª Secção do Departamento Nacional do trabalho, do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, para que a mesma se ocupe dos assuntos concernentes á sindicalização, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1933, 112º da lndependencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.